LGPD – Prazo de vigência

Publicado em 01/09/2020 11:11 | Atualizado em 23/10/2023 12:45
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Conforme nota vinculada no site da Agência Senado, referente à Medida Provisória n° 959/2020, estão definidas as regras para os bancos federais pagarem os benefícios aos trabalhadores atingidos pela redução de salário e jornada ou pela suspensão temporária do contrato de trabalho em razão da pandemia de coronavírus, e também prevê o adiamento da vigência da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), que regulamenta o uso de dados pessoais de clientes e usuários por empresas públicas e privadas.

 

O presidente do Senado, Davi Alcolumbre, determinou a retirada, do texto, de trecho que adia a vigência da norma relacionada à proteção de dados. Ele explicou que o Congresso já havia se pronunciado sobre o assunto. A MP prorroga a entrada em vigor dos artigos para maio de 2021, mas o texto que vai à sanção não inclui esse adiamento, deste modo, a Lei Geral de Proteção de Dados depende apenas da sanção presidencial, que pode ocorrer em até 15 dias úteis após recebimento do projeto na Casa Civil, para entrar em vigor.

 

Durante a votação, Davi Alcolumbre explicou que não há previsão de nenhuma penalidade a empresas e pessoas quanto à entrada em vigor da LGPD. A Lei 14.010/2020, adiou de 1º de janeiro de 2021 para 1º de agosto de 2021 a vigência das sanções que a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), ainda pendente de instalação, pode aplicar nos órgãos, entidades e empresas que lidam com o tratamento de dados.

 

Teremos a visualização de regras claras para todas as empresas e pessoas a partir de agosto de 2021, prazo para adequação e modernização à nova normatização — afirmou o presidente do Senado.

 

Contudo, cabe salientar que a Lei nº 13.853/2019 estabeleceu então que o início da vigência da LGPD seria 24 meses após a sua publicação, ou seja, 15 de agosto de 2020.