LGPD – Prazo de vigência começa hoje
Publicado em 18/09/2020 11:28 | Atualizado em 23/10/2023 12:46
A Medida Provisória n° 959/2020, que dispôs sobre as regras para os bancos federais pagarem os benefícios aos trabalhadores atingidos pela redução de salário e jornada ou pela suspensão temporária do contrato de trabalho em razão da pandemia de coronavírus, e também previa o adiamento da vigência da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), que regulamenta o uso de dados pessoais de clientes e usuários por empresas públicas e privado.
Nesta sexta-feira, dia 18.09.2020, o presidente Jair Bolsonaro sancionou a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) o qual já começa a valer. A partir dessa sanção, empresas e órgãos públicos e privados deverão adotar uma série de medidas para evitar que cidadãos tenham seus dados vazados.
A previsão original (Lei nº 13.853/2019) estabelecia que a vigência da nova lei começasse em agosto deste ano. No entanto, em abril, o governo editou uma medida provisória para adiar o início das regras para maio de 2021. Na tramitação da MP no Congresso Nacional, a Câmara decidiu por um prazo menor, para janeiro de 2021. Ao chegar no Senado, os parlamentares rejeitaram a mudança de data por completo.
Portanto, a LGPD começou a valer a partir de hoje, dia 18.09.2020, as empresas que costumavam solicitar, no momento do seu cadastro para compras, por exemplo, uma série de dados que muitas vezes não tinham relação direta com a própria finalidade da empresa, passarão a ser legalmente impedidas de continuar com a prática. A lei prevê que a empresa ou o órgão interessado nos dados deverá solicitar o consentimento da pessoa, de forma clara, informando com qual objetivo as informações serão usadas.