LGPD – Incluído a proteção de dados pessoais entre os direitos e garantias fundamentais na Constituição Federal

Publicado em 11/02/2022 09:04 | Atualizado em 23/10/2023 13:32
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Foi publicada, no DOU de hoje, dia 11.02.2022, a Emenda Constitucional nº 115, de 10 de fevereiro de 2022, que altera a Constituição Federal para incluir a proteção de dados pessoais entre os direitos e garantias fundamentais e para fixar a competência privativa da União para legislar sobre proteção e tratamento de dados pessoais.

 

Além de assegurar como direito fundamental o direito à proteção dos dados pessoais, inclusive nos meios digitais, no artigo 5° da Constituição Federal, a Emenda traz como nova competência da União organizar e fiscalizar a proteção e o tratamento de dados pessoais, nos termos da lei, assim como a competência privativa para legislar sobre a proteção e tratamento de dados pessoais.

 

Clique aqui e confira na íntegra a Emenda Constitucional nº 115, de 10.02.2022 - DOU de 11.02.2022.

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