LGPD - Entrará em vigor em 3 de maio de 2021
Publicado em 29/06/2020 08:35Foi publicado no DOU de hoje, dia 29.06.2020, o Ato do Presidente da Mesa do Congresso Nacional n° 71, de 2020, prorrogando, pelo prazo de 60 (sessenta dias), a Medida Provisória nº 959/2020, que estabeleceu a operacionalização do pagamento do Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda e do benefício emergencial mensal de que trata a Medida Provisória nº 936/2020, e prorrogou a vacatio legis da Lei nº 13.709/2018, que estabelece a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD, a qual entrará em vigor em 3 de maio de 2021.