LGPD - Entrará em vigor em 3 de maio de 2021

Publicado em 30/04/2020 08:46
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Foi publicada no DOU, edição extra, do dia 29.04.2020, a Medida Provisória n° 959, de 29 de abril de 2020, que estabelece a operacionalização do pagamento do Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda e do benefício emergencial mensal de que trata a Medida Provisória nº 936/2020, e prorroga a vacatio legis da Lei nº 13.709/2018, que estabelece a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD.

 

Dentre as alterações, destacamos que a Lei nº 13.709/2018, a qual dispõe sobre a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) entrará em vigor em 3 de maio de 2021.

 

Clique aqui e confira na íntegra a MP n° 959/2020 – DOU Extra 29.04.2020.