LGPD – Agenda regulatória da ANPD (Autoridade Nacional de Proteção de Dados)
Publicado em 28/01/2021 09:05Foi publicada no DOU de hoje, dia 28.01.2021, a Portaria ANPD (Autoridade Nacional de Proteção de Dados) nº 11, de 27 de janeiro de 2021, que torna pública a agenda regulatória para o biênio 2021-2022.
Os Projetos de Regulamentação recebem as seguintes classificações de priorização na Agenda Regulatória:
Fase 1 - iniciativas da agenda regulatória cujo início do processo regulatório acontecerá em até 1 ano, como regulamentação diferenciada para microempresas e empresas de pequeno porte, com a edição de normativo sobre o assunto;
Fase 2 - iniciativas da agenda regulatória cujo início do processo regulatório acontecerá em até 1 ano e 6 meses, como estabelecer normas complementares sobre a definição e as atribuições do encarregado de proteção de dados, inclusive hipóteses de dispensa da necessidade de sua indicação, conforme a natureza e o porte da entidade ou o volume de operações de tratamento de dados; e
Fase 3 - iniciativas da agenda regulatória cujo início do processo regulatório acontecerá em até 2 anos, como publicar documento orientando o público sobre as bases e hipóteses legais de aplicação da LGPD.
Os itens da agenda regulatória serão considerados na elaboração das diretrizes da Política Nacional de Proteção de Dados Pessoais e da Privacidade pela ANPD.
A referida Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Clique aqui e confira a íntegra da Portaria ANPD nº 11/2021 – DOU 28.01.2021.