Lembrete - Encerra-se em 30.11 o prazo para contestação pelas empresas dos índices do FAP 2023
Publicado em 28/11/2022 11:25Na próxima 4ª-feira, dia 30.11, se encerra o prazo para contestação pelas empresas dos índices do Fator Acidentário de Prevenção (FAP) lhe atribuídos em 30.09, com vigência para 2023. O prazo se iniciou em 01.11 e esta contestação deve ser realizada exclusivamente por meio eletrônico, nos endereços da Previdência Social e da RFB ou diretamente em https://www2.dataprev.gov.br/FapWeb/pages/login.xhtml.
O processo administrativo tem efeito suspensivo, ou seja, durante esta discussão, o estabelecimento não estará sujeito à aplicação do fator lhe aplicado, com base no art. 151, do Código Tributário Nacional - CTN e a competência para análise da contestação é do Conselho de Recursos da Previdência Social (CRPS). Da decisão, ainda caberá recurso ao CRPS também exclusivamente por meio eletrônico no prazo de 30 dias contado da data da publicação do resultado do julgamento no DOU.
Lembrando que o FAP é um fator que afere o desempenho da empresa, dentro da respectiva atividade econômica (CNAE) - “ranking”, relativamente aos acidentes de trabalho ocorridos em determinado período de apuração (para 2022 foram utilizados os dados de janeiro/2020 a dezembro/2021). Consiste em um multiplicador variável em um intervalo contínuo de 0,5000 a 2,0000, a ser aplicado à respectiva alíquota do RAT (1, 2 ou 3%) do estabelecimento. É recalculado periodicamente (anualmente), individualizando a alíquota do RAT do estabelecimento (RAT ajustado), majorando ou reduzindo o valor desta alíquota, conforme a quantidade (frequência), a gravidade e o custo das ocorrências acidentárias de cada estabelecimento. Com isso, o FAP atribuído poderá aumentar ou diminuir os recolhimentos sobre a folha de pagamento dos empregados da empresa.
As regras quanto à disponibilização dos índices do FAP 2022, com vigência para 2023, e para fins de contestação administrativa foram estabelecidas pela Portaria Interministerial MPT/ME nº 21/2022, publicada no DOU de 15.08.2022.
Por fim, após tal prazo (30 de novembro de 2022), não é possível haver a contestação, perante o INSS, de forma administrativa, somente via judicial, quando for o caso.