LEIS COMPLEMENTARES – Veja o anteprojeto do IMPOSTO SELETIVO

Publicado em 26/03/2024 15:28
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Newton Gomes

26.03.2024

 

Enquanto a Secretaria Extraordinária da Reforma Tributária, comandada pelo economista Bernard Appy, não conclui a elaboração dos projetos de leis complementares da Emenda Constitucional 132, os parlamentares (que não foram convidados para a discussão) estão apresentando projetos individuais na Câmara dos Deputados.

 

Um dos projetos apresentados trata da regulamentação do Imposto Seletivo, de autoria do deputado LUIZ PHILIPPE DE ORLEANS E BRAGANÇA -  PL/SP, que recebeu o nº 29/2024, e cuja JUSTIFICAÇÃO tem a seguinte redação:

 

JUSTIFICAÇÃO 

 

A regulamentação do imposto seletivo é fundamental para a contenção de danos das atividades e produtos considerados nocivos à saúde e ao meio ambiente. Todavia, a inclusão de toda e qualquer atividade, como, por exemplo, a extrativista, que engloba a mineração de vários metais estratégicos, fertilizantes e até mesmo da água mineral, pode gerar distorções se não houver uma legislação especificada e amparada de acordo com o cenário de cada setor, produto e atividade. 

 

O receio é que a sana de combater o ilegal possa ser, em alguns casos, desproporcional para aqueles que praticam suas atividades com higidez. Ao mesmo tempo, reconhecemos a importância de um meio tributário que possa contribuir com a subsistência de políticas públicas que possam minimizar danos para a sociedade de forma efetiva. 

 

Por este motivo que a definição das atividades, produtos e serviços sujeitos ao imposto seletivo por meio de lei complementar específica de iniciativa do executivo permite uma maior flexibilidade e adaptabilidade às mudanças do mercado, da economia e do momento social, uma vez que o executivo pode atualizar a lista de forma mais rápida e eficiente, de acordo com as urgências das políticas públicas. 

 

Assim, o Imposto Seletivo visa a desestimular o consumo de bens e serviços prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente. Sua incidência deve ocorrer sobre aqueles bens e serviços que 

possam ter sua produção/consumo reduzidos ou desestimulados e, adicionalmente,  gerem externalidades negativas à saúde ou ao meio ambiente. Ademais, é vital que se estabeleça uma incidência monofásica, preceituando o caráter de administração e fiscalização descomplicadas, reduzindo a burocracia e os custos para os contribuintes. 

 

Além disso, a cobrança monofásica evita a cumulatividade do imposto, o que poderia encarecer em larga escala os produtos finais para o consumidor final. Consideramos importante também, que haja políticas públicas para mitigação da nocividade à saúde e ao meio ambiente, visto que o tributo possui caráter sui generis, já que é voltado para fim específico de reparação das consequências da utilização dos produtos aos quais incide. 

 

Pelo caráter extrafiscal do tributo, os recursos destinados a essas políticas deverão ser advindos do orçamento da União e estarem previstos nas Leis de Diretrizes Orçamentárias e nas Leis de Orçamento Anuais, de forma a não caracterizar vinculação de recursos. 

 

Nesse sentido, a revisão anual com base em metas programáticas estabelecidas pelo Poder Executivo através do Plano Plurianual e da Lei de Diretrizes Orçamentárias garante que a aplicação do imposto seletivo seja transparente e sujeita a escrutínio público. 

 

Isso é essencial para a prestação de contas e a responsabilização dos órgãos governamentais. Inclusive, nessa proposta, imaginamos a possibilidade de haver uma avaliação objetiva e pragmática dos resultados alcançados com a aplicação do imposto seletivo. 

 

Isso é fundamental para garantir que os recursos arrecadados sejam utilizados de forma eficiente e eficaz na mitigação dos impactos das atividades nocivas, já que somente com essa avaliação será possível ajustar as metas programáticas e suspender a incidência do imposto seletivo se verificada a sua desproporcionalidade diante das metas não estarem sendo alcançadas. Isso é importante para garantir que a legislação seja eficaz e capaz de se adaptar a mudanças nas condições e circunstâncias. 

 

Finalmente, acreditamos que a participação social não encontra melhor representação que não seja a do Congresso Nacional. Nesse sentido, a condução da reavaliação por uma comissão especial do Senado Federal, à luz do artigo 52, XV, da Constituição Federal e a posterior aprovação pelo plenário do Senado Federal, em regime de urgência, garantem a participação do legislativo na revisão e ajuste do imposto seletivo. 

 

Isso é importante para garantir que a legislação seja democrática e representativa em sua plenitude. Essas medidas são importantes para garantir que a legislação seja eficaz na mitigação dos impactos das atividades nocivas à saúde e ao meio ambiente e para garantir a prestação de contas e a responsabilização dos órgãos governamentais. 

 

A CPA estará acompanhando a tramitação desse projeto.