LEIS COMPLEMENTARES – Integração dos Contenciosos Administrativos Tributários (IBS + CBS)

Publicado em 03/04/2024 11:24 | Atualizado em 03/04/2024 11:25
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Newton Gomes – 03.04.2024

 

Enquanto a Secretaria Extraordinária da Reforma Tributária, do economista Bernard Appy, não conclui a elaboração dos projetos de leis complementares da Emenda Constitucional 132 (que estão prometidos para o dia 15 de abril), os parlamentares que não participam da discussão estão apresentando projetos individuais na Câmara dos Deputados.

 

Um dos últimos projetos (PLP 37/2024), que foi apresentado pela deputada Adriana Ventura (Novo-SP), trata da integração dos contenciosos administrativos (IBS + CBS), elaborado com base na nova redação do § 8º, do art. 156-A, da Constituição Federal, dada pelo art. 1º da Emenda Constitucional nº 132/2023. 

 

O projeto apresentado tem 8 Capítulos, divididos em 28 artigos.

 

Veja, a seguir, o índice dos oito Capítulos do projeto: 

 

EC 132/2023 – “Art. 156-B - § 8º - Lei complementar poderá prever a integração do contencioso administrativo relativo aos tributos previstos nos arts. 156-A (IBS) e 195, V (CBS).”

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CAPÍTULO I - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

CAPÍTULO II - DA CONTAGEM DOS PRAZOS

 

CAPÍTULO III - DAS INTIMAÇÕES

 

CAPÍTULO IV - DA FISCALIZAÇÃO, DO LANÇAMENTO E DOS PROCEDIMENTOS FISCAIS AUXILIARES DO IBS E DA CBS

 

CAPÍTULO V - DO CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO TRIBUTÁRIO

 

CAPÍTULO VI - DA CÂMARA TÉCNICA DE UNIFORMIZAÇÃO

 

CAPÍTULO VII - DO CONSELHO TRIBUTÁRIO DO IBS

 

CAPÍTULO VIII - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

 

No próximo artigo, vou apresentar a JUSTIFICAÇÃO apresentada à Câmara pela deputada, ao PLP 37/2024.