LEI Nº 17.623/2023 - DOE/SP de 08.02.2023

Publicado em 08/02/2023 14:07 | Atualizado em 23/10/2023 13:43
Tempo de leitura: 00:00

Altera a Lei nº 13.296/2008 de 23 de dezembro de 2008, que entrará em vigor na data de sua publicação, para estabelecer o tratamento tributário do IPVA, limitando a isenção para um único veículo utilizado no transporte escolar, de propriedade de motorista profissional autônomo, por ele utilizado em sua atividade profissional.

Para visualizar a íntegra da Lei nº 17.623/2023 publicada  acesse o site da CPA no link legislação/estadual.