Lei de Incentivo ao Esporte - Apresentação da documentação dos projetos desportivos ou paradesportivos
Publicado em 17/09/2020 08:51 | Atualizado em 23/10/2023 12:46Foi publicada no DOU, edição extra, do dia 16.09.2020, a Portaria do Ministro de Estado da Cidadania n° 490, de 16 de setembro de 2020, que altera o art. 5º, § 1º, da Portaria/MC nº 424/2020, a qual dispõe sobre o cadastramento, a admissibilidade e a tramitação dos projetos desportivos ou paradesportivos, bem como a captação, o acompanhamento e o monitoramento da execução e do cumprimento dos projetos devidamente aprovados, de que tratam a Lei nº 11.438/2006, e o Decreto nº 6.180/2007, no âmbito do Ministério do Cidadania.
Por força da nova redação dada ao art. 5 da norma em referência, a apresentação da documentação dos projetos desportivos ou paradesportivos deverá ocorrer, anualmente, entre 1º de fevereiro até 18 de setembro, considerando-se como protocolo a data de envio da documentação no sistema da Lei de Incentivo ao Esporte.
Clique aqui e confira na íntegra a Portaria MC n° 490/2020 – DOU Extra 16.09.2020