Lei de Eventos - Prorrogada Medida Provisória para atenuar os efeitos da pandemia nos setores de turismo e cultura
Publicado em 20/04/2022 09:31 | Atualizado em 23/10/2023 13:34Foi publicado, no DOU de hoje, dia 20.04.2022, o Ato CN nº 33, de 19 de abril de 2022, que prorroga, pelo período de sessenta dias, a Medida Provisória nº 1.101/2022 que alterou a Lei nº 14.046 2020, que dispõe sobre medidas emergenciais para atenuar os efeitos da crise decorrente da pandemia da covid-19 nos setores de turismo e de cultura.
Dentre outras disposições a referida Medida Provisória dispôs que na hipótese de adiamento ou de cancelamento de serviços, de reservas e de eventos, incluídos shows e espetáculos, de 01.01.2020 a 31.12.2022, em decorrência da pandemia da covid-19, o prestador de serviços ou a sociedade empresária não serão obrigados a reembolsar os valores pagos pelo consumidor, desde que assegurem a remarcação dos serviços, das reservas e dos eventos adiados; ou a disponibilização de crédito para uso ou abatimento na compra de outros serviços, reservas e eventos disponíveis nas respectivas empresas.
O crédito poderá ser utilizado pelo consumidor até 31 de dezembro de 2023. Tendo a mesma data limite para ocorrer a remarcação dos serviços, das reservas e dos eventos adiados.
Clique aqui e confira na íntegra o Ato CN nº 33, de 19.04.2022 - DOU de 20.04.2022.