Lei de Eventos – Alteração nas medidas emergenciais para atenuação dos efeitos da pandemia no setor de turismo e cultura

Publicado em 22/02/2022 09:55 | Atualizado em 23/10/2023 13:32
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Foi publicada, no DOU de hoje, dia 22.02.2022, a Medida Provisória nº 1.101, de 21 de fevereiro de 2022, que altera a Lei nº 14.046/2020, que dispõe sobre medidas emergenciais para atenuar os efeitos da crise decorrente da pandemia da covid-19 nos setores de turismo e de cultura. Na hipótese de adiamento ou de cancelamento de serviços, de reservas e de eventos, incluídos shows e espetáculos, de 01.01.2020 a 31.12.2022, em decorrência da pandemia da covid-19, o prestador de serviços ou a sociedade empresária não serão obrigados a reembolsar os valores pagos pelo consumidor, desde que assegurem a remarcação dos serviços, das reservas e dos eventos adiados; ou a disponibilização de crédito para uso ou abatimento na compra de outros serviços, reservas e eventos disponíveis nas respectivas empresas.

 

O crédito poderá ser utilizado pelo consumidor até 31 de dezembro de 2023. Tendo a mesma data limite para ocorrer a remarcação dos serviços, das reservas e dos eventos adiados.

 

Clique aqui e confira na íntegra a Medida Provisória nº 1.101, de 21.02.2022 - DOU de 22.02.2022.