LCDPR – Prorrogado o prazo para apresentação
Publicado em 15/04/2020 09:08 | Atualizado em 23/10/2023 12:39O LCDPR foi instituído pela Instrução Normativa RFB no 1.903/2019, que alterou a Instrução Normativa SRF nº 83/2001, na qual, a partir do ano-calendário de 2019, o produtor rural que auferir, durante o ano, receita bruta total da atividade rural superior a R$ 7.200.000,00 (sete milhões e duzentos mil reais), excepcionalmente, para o ano-calendário de 2019, deverá entregar arquivo digital que contém o LCDPR até o final do prazo de entrega da Declaração de Ajuste Anual (DAA) do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física referente ao respectivo ano-calendário.
Nesse sentido, com a publicação da IN RFB nº 1.930/2020, o prazo para apresentação da DAA, inicialmente previsto para o dia 30.04.2019 foi prorrogado para 30.06.2020, logo, entendemos que o prazo para a apresentação do LCDPR também foi prorrogado para o dia 30.06.2020.
Além disso, é válido destacar que:
- o LCDPR deverá ser assinado digitalmente, por meio de certificado digital válido, emitido por entidade credenciada pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), a fim de garantir a autoria do documento digital; e
- estará sujeito às multas previstas no art. 57 da Medida Provisória nº 2.158-35/2001 o produtor rural pessoa física que deixar de apresentar o LCDPR no prazo estabelecido ou o apresentar com incorreções ou omissões.