Justiça federal obriga União a pagar salário de gestantes
Publicado em 08/12/2021 15:00 | Atualizado em 23/10/2023 13:30Segundo notícia veiculada pelo Jornal Valor Econômico, o Sindicato das Empresas de Asseio e Conservação do Estado de São Paulo (SEAC) obteve uma liminar que transferiu para a União a obrigação de pagar a conta pelo afastamento de gestantes que atuam nos serviços de limpeza e conservação durante a pandemia da covid-19. De acordo com a entidade, através dessa liminar, foram beneficiadas cerca de duas mil empresas e quatro mil gestantes.
As despesas com o afastamento das gestantes ficam enquadradas como salário-maternidade, de acordo com a decisão. Ainda, o juiz responsável pelo caso permitiu que o valor do benefício seja deduzido do pagamento da contribuição previdenciária patronal de 20% sobre a folha de salários.
A medida tem sido solicitada pelo sindicato e também por empresas que exercem atividades incompatíveis com o trabalho à distância, como o varejo. Estes recorreram ao Judiciário depois de ser editada, em maio deste ano, a Lei nº 14.151, que exige o afastamento das gestantes do trabalho presencial, com o pagamento integral da remuneração.
Além disso, na referida decisão, o juiz apontou que o legislador foi omisso em expor qual a fonte do custeio do pagamento da remuneração das gestantes afastadas devido à pandemia da covid-19. Portanto, decidiu, por analogia, considerar como afastamento pelo nascimento da criança.
Ademais, no Senado, está pendente de análise um projeto de lei que busca resolver a questão. Aprovado em outubro pela Câmara dos Deputados, o PL nº 2.058/2021, garante o pagamento do salário-maternidade, custeado pela Previdência Social, nos casos em que a atividade da funcionária afastada for incompatível com o trabalho à distância.