Jurisprudência – Reconhecida a estabilidade de gestante em trabalho temporário
Publicado em 14/09/2026 14:41 | Atualizado em 14/09/2026 14:44Segundo noticia veiculada ao Portal do TRT15, a 6ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região manteve sentença que reconheceu o direito à estabilidade provisória de uma trabalhadora gestante contratada por meio de trabalho temporário, nos termos da Lei nº 6.019/1974. Por unanimidade, o colegiado negou provimento ao recurso de uma empresa de trabalho temporário e confirmou a condenação ao pagamento de indenização substitutiva correspondente ao período da garantia de emprego.
Faça o login para ler a notícia completa