Jurisprudência - Promotora de vendas que teve contrato temporário rescindido após comunicar gravidez deve ser indenizada
Publicado em 25/08/2026 11:17 | Atualizado em 25/08/2026 11:23Segundo notícia veiculada no Portal do TRT4, na 1ª Vara do Trabalho de Caxias do Sul, o acórdão da 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS) confirmou, por maioria de votos, a sentença que reconheceu o direito de uma promotora de vendas, contratada temporariamente e despedida sem justa causa menos de 20 dias após informar que estava grávida, ao recebimento de indenizações por dispensa discriminatória e danos morais.
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