Jurisprudência - Pagar empregado fora da folha justifica rescisão indireta

Publicado em 02/09/2026 11:35 | Atualizado em 02/09/2026 11:37
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Segundo notícia veiculada pelo Jornal ConJur, pagar um valor ao trabalhador e registrar uma quantia menor na folha de pagamento constitui uma grave violação contratual. Além disso, essa conduta, por si só, é suficiente para que haja uma rescisão indireta, bem como caracteriza sonegação fiscal e previdenciária.

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