Jurisprudência - Justiça condena banco por dispensa discriminatória de trabalhador com transtorno do espectro autista

Publicado em 18/09/2026 11:09 | Atualizado em 18/09/2026 11:13
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Segundo noticia veiculada ao Portal do TRT2, sentença proferida na 6ª Vara do Trabalho do Fórum da Zona Sul de São Paulo-SP condenou uma empresa ao pagamento de indenizações por dano moral, assédio moral e doença ocupacional a analista de engenharia com transtorno do espectro autista (TEA). As reparações foram fixadas, respectivamente, em cinco, cinco e 5,7 vezes o salário do profissional. A decisão, que reconheceu a dispensa discriminatória, também determinou a reintegração do empregado nas mesmas condições anteriores, além do pagamento integral dos salários e vantagens devidas desde o afastamento.

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