Jurisprudência - Implementação do piso nacional da enfermagem para celetistas depende de negociação coletiva
Publicado em 02/10/2026 12:22 | Atualizado em 02/10/2026 12:26Segundo Jurisprudência veiculada ao portal do TRT3, os julgadores da Sétima Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG) decidiram que profissionais de enfermagem contratados pelo regime da CLT não têm direito automático ao recebimento de diferenças salariais com base no piso nacional instituído pela Lei nº 14.434/2022.
Faça o login para ler a notícia completa