Jurisprudência - Faltas aplicadas por atestados sem CID, em função de regra prevista na convenção coletiva, não justificam indenização
Publicado em 27/10/2026 09:57 | Atualizado em 27/10/2026 10:05Segundo notícia veiculada ao Portal do TST, a Quinta Turma do Tribunal rejeitou o recurso de uma faxineira que solicitava indenização por danos morais após ter salários descontados em razão da apresentação de atestados médicos sem o código da Classificação Internacional de Doenças (CID). Por unanimidade, o colegiado considerou válida a exigência prevista em norma coletiva, entendendo que ela não viola a intimidade da trabalhadora nem a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), desde que as informações de saúde sejam tratadas adequadamente.
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