Jurisprudência - Empresa que cancelou demissão ao saber da gravidez de funcionária não terá de pagar indenização por estabilidade
Publicado em 04/08/2026 15:51 | Atualizado em 04/08/2026 16:00Segundo notícia veiculada ao Portal do TRT10, uma empresa do ramo hoteleiro de Rio Verde não terá de pagar indenização substitutiva da estabilidade gestacional após cancelar a demissão de uma empregada assim que foi informada da gravidez. A Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT-GO) concluiu que, como a rescisão não chegou a ser formalizada e a trabalhadora foi chamada para retornar ao serviço, não houve dispensa sem justa causa, requisito necessário para o pagamento da indenização.
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