Jurisprudência - Empresa deverá ressarcir trabalhadora por uso de aparelho celular pessoal

Publicado em 11/09/2026 14:22 | Atualizado em 11/09/2026 14:46
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Segundo noticia veiculada ao Portal do TRT2, a 2ª Vara do Trabalho do Fórum da Zona Sul de São Paulo-SP condenou empresa de UTI móvel a ressarcir técnica de enfermagem que era obrigada a usar aparelho celular pessoal e plano de dados particular para execução das atividades profissionais diárias.

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