Jurisprudência – Dispensa de trabalhadora com câncer de mama é considerada discriminatória
Publicado em 26/10/2026 13:59 | Atualizado em 26/10/2026 14:01Segundo notícia veiculda ao Portal do TST3, a Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG) reformou sentença da 1ª Vara do Trabalho de Sete Lagoas para reconhecer a dispensa discriminatória de uma trabalhadora diagnosticada com câncer de mama. A decisão assegurou o pagamento em dobro da remuneração relativa ao período posterior à dispensa, duas indenizações por danos morais de R$ 50 mil cada, o restabelecimento do plano de saúde e a devolução de descontos indevidos.
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