Jurisprudência - Cláusula de convenção coletiva do setor de hotéis, restaurantes, bares do Rio Grande do Norte prevendo folga aos domingos às mulheres uma vez a cada três semanas é anulada

Publicado em 24/06/2026 16:47 | Atualizado em 24/06/2026 16:56
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Segundo notícia vinculada ao Jornal Valor Econômico, a Seção Especializada em Dissídios Coletivos (SDC) do Tribunal Superior do Trabalho (TST) manteve a anulação de cláusula de convenção coletiva do setor de hotéis, restaurantes, bares e similares do Rio Grande do Norte que previa folga aos domingos para homens e mulheres ao menos uma vez a cada três semanas. Para o colegiado, a cláusula contrariou a CLT, que assegura às trabalhadoras o repouso semanal remunerado coincidente com o domingo pelo menos uma vez a cada 15 dias.

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