JUCESP – Retomada da contagem de prazos para cumprimento de exigência

Publicado em 07/07/2022 09:36 | Atualizado em 23/10/2023 13:36
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Foi publicado, no DOE SP do dia 01.07.2022, a Portaria JUCESP (Junta Comercial do Estado de São Paulo) nº 56/2022 de 30 junho de 2022, que disciplina a revogação da Portaria Jucesp nº 19/2020 que e a retomada da contagem dos prazos recursais, dos processos administrativos e do prazo para o cumprimento de exigências.

 

Ficam retomados os prazos dos processos recursais, expedientes administrativos e o prazo para o cumprimento de exigências, notadamente aos processos e protocolados físicos. A contagem dos prazos dos processos e recursos indicados no artigo primeiro reiniciará a partir do dia 04 de julho de 2022.

 

Clique aqui e confira na íntegra a Portaria JUCESP nº 56/2022 de 30 junho de 2022 – DOE SP de 01.07.2022.