JUCESP - Publicação do balanço e das demonstrações financeiras das sociedades anônimas, das sociedades limitadas e cooperativas de grande porte
Publicado em 27/07/2022 10:12Foi publicada a Deliberação Jucesp nº 01, de 06 de julho de 2022, que dispõe sobre a publicação do balanço e das demonstrações financeiras das sociedades anônimas, das sociedades limitadas e cooperativas de grande porte.
Entre outras disposições, destacamos:
- Sociedades Anônimas:
a) A publicação do balanço e das demonstrações financeiras de companhias abertas ou fechadas, cuja receita bruta anual seja superior a R$ 78.000.000,00 (setenta e oito milhões de reais), deve ser veiculada em jornal de grande circulação local da sede da sociedade. A publicação deve se dar de forma resumida, com divulgação simultânea da íntegra dos documentos na página do mesmo jornal na internet, mediante certificação digital da autenticidade dos documentos mantidos na página própria, emitida por autoridade certificadora credenciada, no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileiras (ICP-Brasil).
Além disso, as companhias devem indicar link ou imagem de QR-CODE, na versão resumida publicada no jornal impresso, que permita o acesso à íntegra da publicação no sítio eletrônico do jornal.
b) A companhia fechada que tiver receita bruta anual de até R$ 78.000.000,00 (setenta e oito milhões de reais) poderá realizar as publicações do balanço e das demonstrações financeiras exigidas pela Lei Federal n.º 6.404/1976, de forma eletrônica, na Central de Balanços – CB do Sistema Público de Escrituração Digital – SPED e no sítio eletrônico da companhia.
Para fins de arquivamento e registro, o atendimento ao requisito exigido em relação à receita bruta anual deve ser objeto de declaração da sociedade, no corpo da ata ou em declaração apartada, assinada pelo responsável pela administração e contabilista em conjunto e a apresentação do recibo da publicação no SPED deve indicar um link ou QR Code da íntegra da publicação no sítio eletrônico da sociedade.
- Sociedades Limitadas e Cooperativas:
a) As empresas e cooperativas consideradas, nos termos da Lei nº 11.638/2007, artigo 3º, parágrafo único, considerada sociedade de grande porte, que auferirem, no exercício social anterior, ativo total superior a R$ 240.000.000,00 (duzentos e quarenta milhões de reais) ou receita bruta anual superior a R$ 300.000.000,00 (trezentos milhões de reais)”, devem publicar suas demonstrações financeiras na forma do artigo 1º, desta deliberação, por se enquadrarem nas hipóteses previstas dos artigos 289 e 294 da Lei das Sociedades Anônimas.
Além disso, será dispensada a apresentação da publicação acima indicada, nos casos em que a sociedade requerer o arquivamento do documento de aprovação do Balanço Anual e das Demonstrações Financeiras, com “declaração” firmada no corpo do instrumento ou em documento apartado, atestando não se tratar de sociedade de grande porte, nos termos da Lei nº 11.638/2007, artigo 3º, firmada pelo Administrador, conjuntamente com contabilista, devidamente habilitado.
O ato entra em vigor em 20.07.2022, sendo neste ato revogada a Deliberação nº 02/2015 do Plenário da Jucesp.
Clique aqui e confira, na íntegra, a Deliberação Jucesp nº 01, de 06 de julho de 2022.