Jucesp – Publicação de novas regras para balanços contábeis
Publicado em 07/10/2022 09:58 | Atualizado em 23/10/2023 13:39Conforme nota publicada no site Migalhas, a Deliberação 1/2022, que versa sobre as regras para a publicação dos balanços e das demonstrações financeiras das empresas (Sociedades Anônimas, Sociedades Limitadas e Cooperativas de grande porte) trouxe mudanças relevantes.
A mudança trazida pela Deliberação1/2022 buscou facilitar a divulgação de balanços e respectivas demonstrações financeiras para Sociedades Limitadas, Sociedades Anônimas e Cooperativas, e, para isso, deixou de determinar como obrigatória a publicação das demonstrações financeiras no DOE ou DOU. Já em relação aos jornais de grande circulação, a publicação poderá se limitar a uma versão simplificada, seguida por um link ou um QR Code que levará o leitor para uma versão completa.
Veja as mudanças:
- Sociedades anônimas com receita bruta anual superior a R$ 78.000.000,00 (setenta e oito milhões): A publicação do balanço e das demonstrações financeiras de companhias abertas ou fechadas, cuja receita bruta anual seja superior a R$ 78 milhões, deve ser veiculada em jornal de grande circulação local da sede da sociedade, seja em sua versão impressa ou em sua versão digital publicada em seu sitio eletrônico, devidamente certificada, sendo que a publicação deve se dar de forma resumida, com divulgação simultânea da integra dos documentos na página do mesmo jornal na internet, mediante certificação digital da autenticidade dos documentos mantidos na página própria, emitida por autoridade certificadora credenciada, no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileiras (ICP Brasil), ressaltando que as companhias devem indicar link
ou imagem de QR-Code, na versão resumida publicada no jornal impresso, que permita o acesso à integra da publicação no sitio eletrônico do jornal
- Sociedades anônimas fechadas com a receita bruta anual de até R$78.000.000,00 (R$ 78.000.000,00 (setenta e oito milhões): Poderá realizar as publicações do balanço e das demonstrações financeiras exigidas pela Lei 6.404/76 (Lei das S/A), de forma eletrônica, na Central de Balanços - CB do Sped e no sitio eletrônico da companhia, para fins de arquivamento e registro. O atendimento ao requisito exigido em relação à receita bruta anual deve ser objeto de declaração da sociedade, no corpo da ata ou em declaração apartada, assinada, em conjunto, pelo responsável pela administração e contabilista.
- Sociedades Limitadas ou Cooperativas: As empresas e cooperativas consideradas, nos termos da Lei 11.638/2007, art. 3°, Parágrafo Único, como "de grande porte" que auferirem, no exercício social anterior, ativo total superior a R$ 240.000.000,00 (duzentos e quarenta milhões) ou receita bruta anual superior a R$ 300.000.000,00 (trezentos milhões) devem publicar suas demonstrações financeiras na forma do art. 1° da deliberação em questão (deve ser veiculada em jornal de grande circulação local da sede da sociedade, quer seja em sua versão impressa ou em sua versão digital publicada em seu sitio eletrônico, devidamente certificada), por se enquadrarem nas hipóteses previstas nos arts. 289 e 294 da Lei das S/A, sendo que será dispensada a apresentação da publicação acima indicada, nos casos em que a sociedade requerer o arquivamento do documento de aprovação do Balanço Anual e das Demonstrações Financeiras, com declaração firmada no corpo do instrumento ou em documento apartado, atestando não se tratar de sociedade de grande porte, nos termos da Lei nº 11.638/07, art. 3º, firmada, em conjunto, pelo Administrador, e contabilista, devidamente habilitado.