Jucesp – Possibilidade de bloqueio de acesso aos sistemas informatizados
Publicado em 27/12/2022 10:20Foi publicada, no DOESP de hoje, dia 27.12.2022 a Portaria do Presidente JUCESP nº 139, de 26 de dezembro de 2022, que dispõe sobre o bloqueio de acesso aos sistemas informatizados da JUCESP.
Qualquer cidadão poderá solicitar medida de bloqueio de seus dados pessoais nos sistemas de registro de empresas da JUCESP, para impedir a utilização indevida, por terceiros, nos atos constitutivos, entrada/admissão de sócios/ titular em empresas, e nas reativações.
Caberá ao próprio interessado solicitar o bloqueio de seu CPF mediante acesso ao serviço disponível no portal Integrador Estadual VRE REDESIM, e recolher os emolumentos devidos, fixados em tabela de preços.
O bloqueio ao acesso do sistema informatizado da Junta Comercial, com impedimento de utilização do cadastro de pessoa física (CPF), está afeto aos atos constitutivos, entrada/ admissão de sócios/titular em empresas, e nas reativações.
A vigência do serviço dependerá de implementação do sistema pela JUCESP, podendo ser disponibilizado em fases.
Clique aqui e confira na íntegra a Portaria do Presidente JUCESP nº 139, de 26 de dezembro de 2022. – DOESP 27.12.2022.