Jucesp - Governo do Estado de São Paulo isenta taxas para abertura de empresas por 60 dias
Publicado em 26/08/2020 10:07Foi publicada no Diário Oficial do Estado de São Paulo, no dia 25.08.2020, a Portaria Jucesp n° 30, de 24 de agosto de 2020, que alterou as Portarias Jucesp nºs 74 e 75 de 20 de dezembro de 2019, as quais dispõe sobre a tabela de preços praticada pela Junta Comercial do Estado de São Paulo – Jucesp – (sede, postos e escritórios regionais), com o fim de dispensar pelo período de 60 (sessenta) dias, os pagamentos atinentes a constituição de empresas e sociedades empresárias perante a Jucesp.
A norma dispensa o pagamento das taxas de abertura na Junta Comercial do Estado de São Paulo (Jucesp) das empresas classificadas como Limitada (Ltda), Empresário Individual por Responsabilidade Limitada (Eireli), Sociedade Anônima (S/A), Empresa Pública, Empresário Individual (EI) e Sociedade Cooperativa, pelo prazo de 60 dias.
Lembramos que, anualmente, por ato do Presidente da Junta Comercial do Estado de São Paulo, ratificado o ato pelo Egrégio Plenário, a Tabela de Preços será reajustada de acordo com o valor anual fixado pela UFESP – Unidades Fiscais do Estado de São Paulo, alterando-se por consequência, os valores expressos em reais, conforme coluna específica da Tabela de preços (Anexo I), contendo as quantidades de Ufesp´s.
Por fim, ficam revogadas as Portarias Jucesp nº 74 e nº 75 e a retificação do Anexo I.
Clique aqui e confira na íntegra a Portaria Jucesp n° 30/2020 – DOSP 25.08.2020