JUCESP – Dispensa da publicação do balanço e das demonstrações financeiras com a ficha cadastral gravada com ordens judiciais
Publicado em 21/07/2022 11:49 | Atualizado em 23/10/2023 13:36Foi publicada hoje, 21.07.2022, no DOE SP, a Ordem de Serviço n° 1, de 20 de julho de 2022, que dispõe sobre a análise de processos com a ficha cadastral gravada com ordens judiciais que dispensam a apresentação de balanço e/ou publicações de demonstrações financeiras nos assentamentos de empresas e sociedades perante a Jucesp (Junta Comercial do Estado de São Paulo).
Segundo o ato, dispensa-se a necessidade de indicação de quaisquer exigências para o cumprimento das disposições contidas na Deliberação Jucesp nº 01/2022 (publicação do balanço e das demonstrações financeiras das sociedades anônimas, das sociedades limitadas e cooperativas de grande porte) às sociedades cujas fichas cadastrais contiverem a expressão pendência ou anotação judicial decorrente de mandado de segurança individual e/ou coletivo que determine a dispensa da apresentação das publicações financeiras.
Os expedientes judiciais anotados e/ou registrados em ficha produzem integral efeito até que sejam revogados ou atendidos em seu escopo.
Por fim, ao que concernem as decisões dos mandados de segurança individual e coletivo, o efeito da ordem, se expressamente indicado, repercutirá no cadastro das empresas e sociedades abarcadas pelo comando legal, pelo prazo indicado na decisão ou até que seja revogado caso não seja apontado.
O ato entrará em vigor na data de sua publicação.
Clique aqui e confira, na íntegra, a Ordem de Serviço n° 1, de 20 de julho de 2022 – DOE-SP de 21.07.2022