IVA DUAL – Vem aí mais uma novidade!

Publicado em 07/10/2021 15:07 | Atualizado em 23/10/2023 13:28
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Newton Gomes e Júlia Gomes

07.10.2021

Nos últimos anos, o Brasil tem ensaiado adotar uma modalidade de cobrança do imposto sobre o consumo de bens e serviços denominada IVA – Imposto sobre o Valor Agregado. O IVA foi criado na França em 1954 e espalhou-se, já sendo utilizado em mais de 170 países ao redor do mundo.

As duas maiores propostas em tramitação no Congresso Nacional (PEC 110 e PEC 45), sempre adotaram o IVA NACIONAL, isto é, um tributo regulado por uma legislação válida em todo o território nacional.

Recentemente, o senador Roberto Rocha (PSDB), relator da PEC 110, apresentou o seu relatório final, no qual incluiu o IVA DUAL, isto é “duplo”, criando o IVA FEDERAL (para os tributos federais – PIS e Cofins)) e o IVA ESTADUAL/MUNICIPAL (para os tributos dos Estados e dos Municípios – ICMS e ISS).

A inspiração desse modelo, segundo os autores, é a legislação do Canadá e da Índia, países com vasta extensão territorial, como o Brasil.

Eis, a seguir, um resumo feito pelo jornal Diário do Comércio:

“O IVA DUAL

Base ampla sobre todas as operações com bens e serviços, alíquota única, não cumulatividade plena e princípio do destino são as principais premissas de um IVA, modelo adotado por mais de 170 países. O chamado IVA Dual atualmente é usado no Canadá desde 1991, após 15 anos de negociações com as províncias do País, e na Índia, desde 2017.

A adoção de dois IVAs no Brasil tem o aval do Ministério da Economia, que já havia proposto em julho de 2020 a criação da Contribuição sobre Bens e Consumo (CBS), um tributo federal único, reunindo Pis e Cofins. A proposta, entretanto, estava parada na Câmara dos Deputados.

De acordo com o relator, a dualidade dos impostos tem por objetivo dar autonomia a estados e municípios na gestão de sua arrecadação tributária, evitando os históricos conflitos de competência.

O IBS (o IVA brasileiro) incidirá sobre todas as operações com bens e serviços e, para pôr fim à guerra fiscal entre os Estados, será aplicado no local de destino da operação. A alíquota será uniforme e existe possibilidade de exceções, mas devem ser previstas em Lei Complementar.

Pelo relatório, as alíquotas dos impostos serão fixadas de forma a manter a arrecadação atual dos tributos pelo período de dois anos. Será adotado também o regime não cumulativo, que permite a dedução do imposto pago ao longo da etapa de produção por meio de créditos.”

LEMBRETE: Na 2ª aula do CURSO SOBRE O NOVO IR, na próxima 4ª feira, dia 13.10, ao vivo na TV CPA, o consultor Newton Gomes estará comentando o IVA DUAL.

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