IVA DUAL, NACIONAL OU FEDERAL?

Publicado em 30/01/2020 16:05
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Newton Gomes e Júlia Gomes - 30.01.2020

 

O Brasil tem um sistema tributário complexo e caótico. A tributação da renda e do patrimônio, dois dos principais pilares de uma saudável política tributária, transformou-se em um cipoal de regras que, além de injustas e mal elaboradas, não conseguem reproduzir uma política arrecadatória que seja suficiente para cobrir os gastos públicos.

 

É inegável, porém, que um dos maiores entraves ao sistema brasileiro é a tributação sobre o consumo. Diversos tributos, das mais diversas competências, não conseguem reproduzir uma razoável política arrecadatória. Esta é a razão pela qual, ao longo dos últimos 30 anos, o País discute a realização de uma reforma tributária (ultimamente, já foram apresentados mais de 100 projetos nessa direção).

 

De todos os projetos apresentados até agora, dois são os mais destacados: a PEC 100/2019 e a PEC 45/2019.

 

Coincidentemente, ambas as propostas têm como objetivo principal a reformulação da tributação sobre o consumo. Para atingir esse objetivo, os dois projetos trafegam por dois caminhos muito parecidos, qual seja, a instituição de um novo tributo que seja o resultado da soma dos atuais tributos incidentes sobre o consumo.

 

O novo tributo, que nos dois projetos é denominado IBS – Imposto sobre Bens e Serviços –, é uma cópia de um tributo adotado na maioria dos países, conhecido como IVA – Imposto sobre o Valor Adicionado.  Curiosamente, embora tratem do mesmo tema, os dois estão trilhando caminhos diferentes.

 

IVA DUAL - A PEC 110/2019 – que tramita no Senado -, propõe a instituição de um IVA DUAL (isto é, duplo), que teria duas competências: 1ª - União - IPI, PIS e COFINS e 2ª – Estados e Municípios - ICMS e ISS

 

IVA NACIONAL - Ao mesmo tempo, tramita na Câmara dos Deputados a PEC 45/2019, que propõe a instituição de um IVA NACIONAL, de competência federal, englobando os seguintes tributos: IPI, PIS, COFINS, ICMS e ISS

 

Há um consenso geral de que a participação do Governo Federal nessa reforma é fundamental. Porém, o Poder Executivo não tem demonstrado muito interesse no tema, principalmente porque nenhum dos dois projetos contempla um imposto sobre as transações financeiras, do tipo CPMF, que, na opinião do Ministro da Economia, ajudaria muito a resolver o problema do custo de contratação de mão de obra e colaboraria no ataque ao desemprego crônico que atinge o País.

 

IVA FEDERAL – Embora já tenha afirmado que não pretende enviar outro projeto ao Congresso Nacional, o Governo Federal tem sinalizado que vai enviar várias sugestões à Comissão Mista, dentre as quais a instituição de um IVA FEDERAL, que consolidaria somente os tributos de competência da União (IPI, PIS e COFINS).

 

CONCLUSÃO: O IVA DUAL tem 2 competências (União e Estados/Municípios); o IVA NACIONAL tem uma só competência (União); o IVA FEDERAL tem uma só competência (União).

 

Finalmente, convém alertar que a União também tem intenção de abandonar a ideia do IVA, promovendo tão somente a fusão do PIS com a Cofins (o embrião dessa ideia talvez seja o projeto de 2017, intitulado CSRI – Contribuição Social sobre as Receitas e Importações).

 

Na semana que vem, se tudo correr bem, será instalada e começará a funcionar, no Congresso Nacional, a Comissão Mista da ReformaTributária, criada especialmente para promover a fusão da PEC 110 com a PEC 45.

 

Nos próximos vídeos, vamos continuar analisando os trabalhos da Comissão Mista.

 

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