ITR – Solução de consulta – Imóvel objeto de litígio judicial

Publicado em 06/06/2019 14:26 | Atualizado em 20/10/2023 20:33
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A Solução de Consulta COSIT nº 167/2019, publicada no DOU de 06.06.2019, traz que na hipótese de imóvel em litígio judicial ocupado por terceiros de forma consolidada ao longo do tempo, as obrigações tributárias principal e acessórias relativas ao ITR são exigíveis do respectivo proprietário formal, assim registrado no cartório competente, apenas em relação à área de cuja propriedade plena seja titular, a ser por ele informada na DITR.

 

Para visualizar a íntegra da Solução de Consulta COSIT nº 167/2019, acesse o site da CPA no link legislação/federal.