ITR - Solução de Consulta - Exclusão das áreas cobertas por florestas nativas da base de cálculo do ITR

Publicado em 22/10/2020 10:35 | Atualizado em 23/10/2023 12:55
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A Solução de Consulta SRRF 05 nº 5.007/2020, publicado no DOU de 22.10.2020, informa que são excluídas das áreas tributáveis pelo ITR as áreas cobertas por florestas nativas, primárias ou secundárias, em estágio médio ou avançado de regeneração, localizadas em qualquer bioma brasileiro, e não somente no Bioma Mata Atlântica.

 

Para visualizar a íntegra da Solução de Consulta SRRF 05 nº 5.007/2020, acesse o site da CPA no link legislação/federal.