ITCMD/SP – Disposições sobre atos praticados por cartórios e pessoas jurídicas passíveis de tributação

Publicado em 27/10/2020 10:09
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A Portaria CAT nº 89/2020, publicada no DOE/SP de 27.10.2020, disciplina procedimentos a serem observados pelos cartórios e pelas demais pessoas jurídicas que menciona, em relação a atos praticados sob sua responsabilidade passíveis de tributação pelo Imposto sobre Transmissão "Causa Mortis" e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos - ITCMD.

 

Para visualizar a íntegra da Portaria CAT nº 89/2020, acesse o site da CPA no link legislação/estadual.