ITCMD – Concessão de parcelamento de débitos fiscais não inscritos em dívida ativa
Publicado em 23/03/2020 17:25 | Atualizado em 23/10/2023 12:38A Portaria CAT nº 33/2020, publicada no DOE/SP de 21.03.2020, dispõe sobre a concessão de parcelamento de débitos fiscais não inscritos em dívida ativa relativos ao Imposto sobre Transmissão "Causa Mortis" e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos - ITCMD, nas hipóteses de transmissão "causa mortis" ou doação realizadas no âmbito administrativo, e estabelece demais providências.