ITCMD – Concessão de parcelamento de débitos fiscais não inscritos em dívida ativa

Publicado em 23/03/2020 17:25 | Atualizado em 23/10/2023 12:38
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A Portaria CAT nº 33/2020, publicada no DOE/SP de 21.03.2020, dispõe sobre a concessão de parcelamento de débitos fiscais não inscritos em dívida ativa relativos ao Imposto sobre Transmissão "Causa Mortis" e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos - ITCMD, nas hipóteses de transmissão "causa mortis" ou doação realizadas no âmbito administrativo, e estabelece demais providências.

 

Para visualizar na íntegra da Portaria CAT nº 33/2020, acesse o site da CPA no link legislação/estadual.