ISS – Ação Direta de Inconstitucionalidade – Cobrança do ISS – Subitem 3.04 da lista anexa à Lei Complementar nº 116/03

Publicado em 19/08/2020 10:41 | Atualizado em 23/10/2023 12:45
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A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) – 15522, publicada no DOU de 19.08.2020, por maioria, foi julgada pelo Supremo Tribunal Federal parcialmente procedente, o pedido refere-se a dar interpretação conforme à Constituição Federal ao subitem 3.04 da lista anexa à Lei Complementar nº 116/03, a fim de admitir a cobrança do ISS nos casos em que as situações nele descritas integrem relação mista ou complexa em que não seja possível claramente segmentá-las de uma obrigação de fazer, seja no que diz com o seu objeto, seja no que concerne ao valor específico da contrapartida financeira.

 

Para visualizar a íntegra da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) – 15522, acesse o site da CPA no link legislação/federal.