IRRF – Tabelas progressivas mensais permanecem inalteradas em 2020
Publicado em 22/01/2020 08:20 | Atualizado em 23/10/2023 12:23Para o ano-calendário de 2020, a tabela progressiva mensal do Imposto de Renda da Pessoa Física a ser utilizada é mesma que esta em vigor desde o mês de abril de 2015, para o cálculo do Imposto de Renda retido na Fonte (IRRF) sobre os rendimentos pagos a pessoas físicas:
Rendimentos pagos a pessoas físicas
Tabela Progressiva Mensal
Base de cálculo (em R$) |
Alíquota (%) |
Parcela a deduzir (em R$) |
Até 1.903,98 |
- |
- |
De 1.903,99 até 2.826,65 |
7,5 |
142,80 |
De 2.826,66 até 3.751,05 |
15 |
354,80 |
De 3.751,06 até 4.664,68 |
22,5 |
636,13 |
Acima de 4.664,68 |
27,5 |
869,36 |
Dedução por dependente: R$ 189,59 |
Com relação à participação dos trabalhadores nos lucros ou resultados da empresa, a tributação do Imposto de Renda é exclusivamente na fonte e em separado dos demais rendimentos recebidos, no ano do recebimento ou crédito e, consequentemente não integra a base de cálculo do imposto devido pelo beneficiário na Declaração de Ajuste Anual.
Para fins do cálculo do IRRF, o valor da participação será integralmente submetido à seguinte tabela progressiva:
Participação dos trabalhadores nos lucros ou resultados da empresa
Tabela Progressiva
Tabela de Tributação Exclusiva na Fonte |
||
Valor do PLR Anual (em R$) |
Alíquota (%) |
Parcela a Deduzir (em R$) |
De 0,00 a 6.677,55 |
0 |
- |
De 6.677,56 a 9.922,28 |
7,5 |
500,82 |
De 9.922,29 a 13.167,00 |
15 |
1.244,99 |
De 13.167,01 a 16.380,38 |
22,5 |
2.232,51 |
Acima de 16.380,38 |
27,5 |
3.051,53 |