IRRF – Tabelas progressivas mensais permanecem inalteradas em 2020

Publicado em 22/01/2020 08:20 | Atualizado em 23/10/2023 12:23
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Para o ano-calendário de 2020, a tabela progressiva mensal do Imposto de Renda da Pessoa Física a ser utilizada é mesma que esta em vigor desde o mês de abril de 2015, para o cálculo do Imposto de Renda retido na Fonte (IRRF) sobre os rendimentos pagos a pessoas físicas:

 

Rendimentos pagos a pessoas físicas

Tabela Progressiva Mensal 

Base de cálculo (em R$)

Alíquota (%)

Parcela a deduzir (em R$)

Até 1.903,98

-

-

De 1.903,99 até 2.826,65

7,5

142,80

De 2.826,66 até 3.751,05

15

354,80

De 3.751,06 até 4.664,68

22,5

636,13

Acima de 4.664,68

27,5

869,36

Dedução por dependente: R$ 189,59

 

Com relação à participação dos trabalhadores nos lucros ou resultados da empresa, a tributação do Imposto de Renda é exclusivamente na fonte e em separado dos demais rendimentos recebidos, no ano do recebimento ou crédito e, consequentemente não integra a base de cálculo do imposto devido pelo beneficiário na Declaração de Ajuste Anual.

 

Para fins do cálculo do IRRF, o valor da participação será integralmente submetido à seguinte tabela progressiva:

 

Participação dos trabalhadores nos lucros ou resultados da empresa

Tabela Progressiva

Tabela de Tributação Exclusiva na Fonte

Valor do PLR Anual (em R$)

Alíquota (%)

Parcela a Deduzir (em R$)

De 0,00 a 6.677,55

0

-

De 6.677,56 a 9.922,28

7,5

500,82

De 9.922,29 a 13.167,00

15

1.244,99

De 13.167,01 a 16.380,38

22,5

2.232,51

Acima de 16.380,38

27,5

3.051,53