IRRF – Tabela Progressiva se mantém inalterada

Publicado em 22/01/2024 09:04 | Atualizado em 22/01/2024 09:06
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Não foi divulgada oficialmente uma nova tabela progressiva do IRRF (Imposto de Renda Retido na Fonte) para o ano-calendário de 2024. Portanto, o cálculo do IRRF sobre os rendimentos pagos pela pessoa jurídica à pessoa física deve ser efetuado com a tabela progressiva prevista no Anexo II, da Instrução Normativa RFB nº 1.500/2014, vigente desde maio de 2023, qual seja:

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