IRRF – Tabela Progressiva não houve alteração

Publicado em 15/01/2021 14:57 | Atualizado em 23/10/2023 13:16
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Não foi divulgada oficialmente uma nova tabela progressiva do IRRF (Imposto de Renda Retido na Fonte) para o ano-calendário de 2021. Portanto, o cálculo do IRRF sobre os rendimentos pagos pela pessoa jurídica à pessoa física deve ser efetuado com a tabela progressiva prevista no anexo II, da Instrução Normativa RFB nº 1.500/2014, qual seja:

 

Base de cálculo (R$)

Alíquota (%)

Parcela a deduzir do IR (em R$)

Até 1.903,98

-

-

De 1.903,99 até 2.826,65

7,5

142,80

De 2.826,66 até 3.751,05

15

354,80

De 3.751,06 até 4.664,68

22,5

636,13

Acima de 4.664,68

27,5

869,36

 

 

Dedução por dependente: R$ 189,59.