IRRF – Tabela Progressiva não houve alteração
Publicado em 15/01/2021 14:57 | Atualizado em 23/10/2023 13:16Não foi divulgada oficialmente uma nova tabela progressiva do IRRF (Imposto de Renda Retido na Fonte) para o ano-calendário de 2021. Portanto, o cálculo do IRRF sobre os rendimentos pagos pela pessoa jurídica à pessoa física deve ser efetuado com a tabela progressiva prevista no anexo II, da Instrução Normativa RFB nº 1.500/2014, qual seja:
Base de cálculo (R$) |
Alíquota (%) |
Parcela a deduzir do IR (em R$) |
Até 1.903,98 |
- |
- |
De 1.903,99 até 2.826,65 |
7,5 |
142,80 |
De 2.826,66 até 3.751,05 |
15 |
354,80 |
De 3.751,06 até 4.664,68 |
22,5 |
636,13 |
Acima de 4.664,68 |
27,5 |
869,36 |
Dedução por dependente: R$ 189,59.