IRRF – Soluções de consulta
Publicado em 13/09/2022 09:24 | Atualizado em 23/10/2023 13:38Foram publicadas no DOU de hoje, 13.09.2022, as seguintes Soluções de Consulta:
- IRRF – Rendimentos do trabalho não assalariado – A Solução de Consulta Cosit nº 37, de 29 de agosto de 2022, dispõe que as importâncias pagas a coletivo cultural a título de premiação, nos termos do inciso III do art. 2º da Lei nº 14.017/2020 (Lei Aldir Blanc), em decorrência de participação em licitação, na modalidade concurso, para escolha de trabalho artístico ou cultural, constituem rendimentos do trabalho não assalariado, cuja tributação se dá mediante a atribuição a cada membro do coletivo cultural da parte que lhe cabe do total da premiação e a respectiva incidência na fonte e na Declaração de Ajuste Anual.
- IRRF – Despesas médicas – A Solução de Consulta SRRF02 nº 2.001, de 05 de setembro de 2022, dispõe que podem ser deduzidos pelo contribuinte, na Declaração de Ajuste Anual do IRPF, os valores pagos a empresas domiciliadas no Brasil relativos a sua participação em planos de saúde que assegurem direito de atendimento ou ressarcimento de despesas de natureza médica, odontológica ou hospitalar, em benefício próprio ou de seus dependentes relacionados na Declaração, ainda que se trate de seguro-saúde empresarial, observado que esses valores devem ser por ele reembolsados à empresa contratante do seguro-saúde e que o reembolso deve ser devidamente comprovado.