IRRF – Solução de Consulta
Publicado em 28/05/2026 09:50 | Atualizado em 28/05/2026 09:52Foi publicada no DOU do dia 28.05.2026, a Solução de Consulta Disit n° 8.010, de 16 de abril de 2026, dispondo que casos de portabilidade de recursos e de transferência de participantes e respectivas reservas entre plano de benefício definido e plano estruturado na modalidade de contribuição definida ou contribuição variável, no cálculo do prazo de acumulação de recursos, para fins de determinação da alíquota do Imposto sobre a Renda aplicável no regime, deverá ser considerada como data inicial para cômputo das reservas transferidas entre os planos a data de ingresso no novo plano (contribuição definida ou contribuição variável), sendo a partir dessa data considerados os novos aportes segundo a data de seu desembolso.
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