IRRF – Solução De Consulta
Publicado em 12/02/2026 09:10 | Atualizado em 12/02/2026 09:15Foi publicada no DOU do dia 12.02.2026 a Solução de Consulta Disit n° 3.009, de 11 de fevereiro de 2026, dispondo que a emissão de laudos médicos, para fins da isenção do imposto de renda sobre os rendimentos, deverá respeitar a determinação imposta no art. 30, § 1º da Lei nº 9.250/1995, tendo em vista que esse dispositivo não foi revogado.
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