IRRF – Solução de Consulta

Publicado em 16/09/2024 09:57 | Atualizado em 16/09/2024 09:59
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Foi publicada, no DOU de hoje, dia 16.09.2024, a Solução de Consulta SRRF 10 nº 10.008, de 13 de setembro de 2024, que trouxe expresso que os pagamentos pelo fornecimento de bens ou pela prestação de serviços efetuados a pessoas jurídicas pelos Estados, Distrito Federal e Municípios e suas autarquias e fundações estão sujeitos à incidência do Imposto sobre a Renda na Fonte na forma do art. 64 da Lei nº 9.430/1996.

 

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