IRRF – Solução de consulta

Publicado em 04/11/2022 09:07 | Atualizado em 23/10/2023 13:40
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Foi publicada no DOU de hoje, 04.11.2022, a Solução de Consulta Cosit nº 42, de 18 de outubro de 2022, que dispõe que na hipótese de apuração por entidade de previdência complementar de valores correspondentes a diferenças pagas a menor para ex-participantes, de seus planos de benefícios por ocasião de resgate de contribuições, enquadráveis como ajuste de períodos anteriores, o cálculo do prazo de acumulação para efeito de determinação do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF), na forma do art. 1º da Lei nº 11.053/2004, levará em consideração as datas em que as diferenças deveriam ter sido registradas nas contas individuais dos participantes do plano.

 

Clique aqui e confira, na íntegra, a Solução de Consulta Cosit nº 42, de 18.10.2022 - DOU de 04.11.2022