IRRF – Solução de Consulta – RRA

Publicado em 25/03/2025 09:28 | Atualizado em 25/03/2025 09:30
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Foram publicadas no DOU de hoje, 25.03.2025, as Soluções de Consulta nº 3.014 e 3.015, que dispõem que, havendo cessão do direito de crédito, relativo a rendimentos recebidos acumuladamente (RRA), a que se refere o art. 12-A da Lei nº 7.713/1988, decorrente de ação judicial e materializado por meio de precatório, tanto o cedente quanto o cessionário deverão apurar o ganho de capital, sobre o qual incide imposto sobre a renda à alíquota determinada pelo art. 21 da Lei nº 8.981/1995, observada redação da Lei nº 13.259/2016. O ganho de capital é tributado separadamente, não integra a base de cálculo do imposto na declaração de rendimentos, e o valor do imposto pago não poderá ser deduzido do devido no ajuste anual. 

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