IRRF – Solução de Consulta – Responsabilidade pelo recolhimento de prestadora de serviços de publicidade e propaganda

Publicado em 21/11/2025 09:55 | Atualizado em 21/11/2025 09:58
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Foi publicada, no DOU de hoje, dia 21.11.2025, a Solução de Consulta Cosit nº 234, de 17 de novembro de 2025 que dispõe sobre a responsabilidade pelo recolhimento do IRRF para a prestação de serviços de propaganda e publicidade.

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