IRRF – Solução de Consulta – Remessa ao exterior e variação cambial

Publicado em 29/01/2024 08:42 | Atualizado em 29/01/2024 08:43
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Foi publicada no DOU de hoje, 29.01.2024, a Solução de Consulta Cosit nº 2, de 25 de janeiro de 2024, que dispõe que o acréscimo decorrente da variação cambial de parcela recebida na alienação a prazo de participação societária não integra o valor de alienação no cálculo do ganho de capital, devendo ser tributado individualmente como rendimento de capital a título de juros.

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