IRRF – Solução de Consulta – Pagamentos efetuados por entidades públicas à pessoa jurídica
Publicado em 01/09/2025 09:05 | Atualizado em 01/09/2025 09:07Foi publicada no DOU de hoje, 01.09.2025, a Solução de Consulta Cosit nº 152, de 20 de agosto de 2025, que dispõe que os pagamentos efetuados a pessoas jurídicas, pelo fornecimento de bens ou prestação de serviços, e realizados por órgãos da administração pública direta dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, inclusive suas autarquias e fundações que instituírem e mantiverem, sujeitam-se à retenção na fonte do imposto de renda, ainda que sejam relativos à aquisição de combustíveis. Não há previsão para essa retenção se os pagamentos forem efetuados por empresas públicas, sociedades de economia mista e demais entidades em que o estado ou o município, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto.